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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

CHAMPION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHAMPION
Processo INPI
780401751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170077660 (10/04/2017) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Champion?, referente ao registro nº 780401751, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
63.715.510/0001-65
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
6 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 729Recurso negado09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.