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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

É a sua Predileta Alimentos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca É a sua Predileta Alimentos
Processo INPI
918036879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
PREDILETA ALIMENTOS LTDA
18.947.185/0001-01
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência formal

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