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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DONA SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916961346
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA
30.505.523/0001-50
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Judicial22/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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