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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

NEZN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
916959929
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTAL ENTENDE AS MULHERES COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS, ESTÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.-ME
29.768.013/0001-97
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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