Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
MR. TRIGO PÃES E CONVENIÊNCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISTER TRIGO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
- 44.037.660/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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