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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MR. TRIGO PÃES E CONVENIÊNCIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MR. TRIGO PÃES E CONVENIÊNCIAS
Processo INPI
916959503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MISTER TRIGO ALIMENTOS E COMERCIO LTDA
44.037.660/0001-12
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2814Retificação10/12/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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