LSD A ARTE QUE VICIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão LSD, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA DA SILVA DIORGENES 03864443407
- 31.107.060/0001-31
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 21 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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