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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Belluna Sapori Doces

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Belluna Sapori Doces
Processo INPI
916956059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura (Belluna Sapori), objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou diga se é uma expressão fantasiosa criada pela requerente; em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
I. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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