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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

IBEVAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

IBEVAR
Processo INPI
916955419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da expressão "[exceto de publicidade]", referente ao item "serviços de edição de texto", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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