Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
IBEVAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line]" e "assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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