Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Leture Brand
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do item "comércio atacadista de acessórios", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LETURE ATACADISTA LTDA
- 30.954.347/0001-34
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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