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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Atlas Renewable Energy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916943550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A.
24.337.192/0001-94
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
19 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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