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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 916939871

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

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Processo INPI
916939871
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSAO LIMITADA
15.928.567/0001-08
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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