Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Processo nº 916939871
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSAO LIMITADA
- 15.928.567/0001-08
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar