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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Cachaças Brasileiras

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Cachaças Brasileiras
Processo INPI
916935086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Cachaça"/"Cachaça do Brasil", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
PAULO ROBERTO BELLO 69592020868
30.638.083/0001-00
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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