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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MINDUIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

MINDUIM
Processo INPI
916932117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
P. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Indeferimento10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MINDUIM, Exigência na RPI nº 2541 | TrademarkIQ