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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

AVENTADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

AVENTADOR
Processo INPI
916931056
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
25.021.064/0001-08
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2738Judicial27/06/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2716Judicial24/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2544Registro08/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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