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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

NuConta PJ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NuConta PJ
Processo INPI
916928225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
18.236.120/0001-58
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NuConta PJ, Deferimento na RPI nº 2541 | TrademarkIQ