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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PHYTO HUMUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca PHYTO HUMUS
Processo INPI
916927156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDORAMA BRASIL LTDA.
42.602.384/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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