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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

GRUPO SCHUTZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO SCHUTZ
Processo INPI
916917401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SCHUTZ SEGURANÇA LTDA-EPP
31.683.118/0001-95
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO SCHUTZ, Deferimento na RPI nº 2541 | TrademarkIQ