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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

FIXA-MEMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FIXA-MEMO
Processo INPI
916915255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
92.762.277/0001-70
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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