Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CASA DO SALÃO Móveis e Acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO SALÃO DE BELEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 30.261.700/0001-09
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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