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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Processo nº 916865690

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
916865690
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLACK NETWORK INTERMEDIAÇÃO EIRELI - EPP
21.302.284/0001-40
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
7 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)