Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
TOOLS4U
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM SAÚDE EMOCIONAL LTDA
- 32.334.428/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)