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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Observe que "Organização e condução de feiras de educação" só pertence à NCL (11) 35 se for com fins publicitários e/ou comerciais; que "Fornecimento de aconselhamento interativo online de cursos" pertence à NCL(11) 41; que a expressão "de modo geral" é genérica para fins de classificação, assim como o serviço de "Consultoria à estudantes nacionais e internacionais" uma vez que não é descrito o assunto da consultoria. Os serviços de "intermediação" e "comissionamento" também devem ser melhor especificados de forma a pertencer à NCL (11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMICV BRASIL LTDA
- 32.636.691/0001-00
- Procurador ou escritório
- Malgueiro Campos & Zardo Advocacia
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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