Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BEBÊCAFÉ!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 31.987.176/0001-02
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)