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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

HOMEY BRAZILIAN SPECIALTY COFFEE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
916618064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ARMAZENS GERAIS BOM SUCESSO LTDA
15.285.386/0001-00
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2537Indeferimento20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)