Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BRACELL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A.
- 69.037.133/0001-39
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)