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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MEDCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE
Processo INPI
916577546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEDCON CONSULTORIA E CONTABILIDADE EIRELI
14.542.711/0001-00
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Despacho anulado03/09/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2536Indeferimento13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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