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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

ADVOCAST BY DEMAREST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADVOCAST BY DEMAREST
Processo INPI
916504611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(11)38 para assinalar especificamente serviços de telecomunicação ou na NCL(11)45 para assinalar serviços de prestação de informações jurídicas. Cumpra na NCL(11).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
61.074.555/0001-72
Data de depósito
27 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566Deferimento10/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2538Despacho anulado27/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  7. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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