Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
KARUÍ COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão da palavra "fabricação" antes de "cosméticos", para melhor adequação do item à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KARUI INDUSTRIAL LTDA
- 17.168.142/0001-65
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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