Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
3SB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A
- 04.294.897/0001-64
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)