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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MANIA DE CHEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANIA DE CHEIRO
Processo INPI
916471497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANIA DE CHEIRO COMÉRCIO DE PERFUME LTDA ME
07.164.863/0001-43
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2528Oposição18/06/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MANIA DE CHEIRO, Deferimento na RPI nº 2541 | TrademarkIQ