Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
MAXX 7 SEVEN DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXX 7 DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
- 25.229.834/0001-02
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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