Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Caren
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAREN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
- 31.626.285/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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