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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PREMIUM SERVICES TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIUM SERVICES TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Processo INPI
916284700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ANA MILLA DA SILVA SOUZA
31.752.676/0001-65
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530Deferimento02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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