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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PERSONNO SLEEP COMFORT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONNO SLEEP COMFORT
Processo INPI
915976919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA
16.670.753/0001-44
Data de depósito
27 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2518Oposição09/04/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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