TAPTITE PRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822548976 (TAPTITE 2000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONTI FASTENERS AG.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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