Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
MAROMBOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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