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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CITRIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CITRIX
Processo INPI
914992899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CITRIX SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CITRIX, Deferimento na RPI nº 2541 | TrademarkIQ