Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
DON CHIESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHIESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- 07.990.621/0001-09
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 7 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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