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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

COBRACE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913369233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190277691 (28/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COBRACE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
COBRACE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - EPP
28.464.718/0001-58
Data de depósito
11 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2439Publicação03/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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