Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
GRAMADO HYDROS RESORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRAMADO HYDROS RESORT
- Processo INPI
- 913149292
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRAMADO PROMOÇÃO DE VENDAS S.A.
- 25.381.865/0001-76
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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