Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Royal Bebidas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190226909 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROYAL BEBIDAS EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL BEBIDAS EIRELI
- 24.856.918/0001-03
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2541Petição17/09/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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