Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180129453 (09/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INTERPUMP GROUP S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INTERPUMP GROUP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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