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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Processo INPI
911140492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134609 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
42.174.094/0001-65
Data de depósito
7 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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