Valley Tai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180142595 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TAI BAR EIRELI Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s)910547190. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- Tai Bar EIRELI
- 20.076.768/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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