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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CARAVELLI SUPREME

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CARAVELLI SUPREME
Processo INPI
911083910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134664 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELIAS JUVENAL LUIZ - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ELIAS JUVENAL LUIZ - ME
07.163.121/0001-01
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
25 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2370Publicação07/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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