Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
dr.c
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190276824 (27/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DENTALIS SOFTWARE LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- DR. CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A
- 13.376.287/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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