Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
SPA DAYANA TERRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SPA DAYANA TERRA LTDA - ME
- 17.278.867/0001-06
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)