DUO PÂTISSERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903570769 (DUO DI BUFFET); 907712177 (DUO GOURMET); 909296804 (Duo Gastronomia & Eventos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902764012 (DUO LOUNGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Duo Patisserie Comércio de Produtos Alimenticios e Serviços Gastronomicos Ltda ME
- 13.968.238/0001-57
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)