Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Chi Fu
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180043843 (05/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CHI FU COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2503 de 11/12/2018. Para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- Chi Fu Comercio, Importação e Exportação LTDA - EPP
- 03.756.776/0001-24
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2541Despacho anulado17/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)